"Não deixes de fazer o bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo"



sábado, 6 de fevereiro de 2010

A Internet como instrumento político livre e restrito

Numa primeira análise, o tema sugere expressões antagônicas ao afirmar uma plena liberdade e, simultaneamente, supostas restrições no âmbito da internet.

Entretanto, o que se propõe é uma “liberdade regulada” num espaço sujeito a imensuráveis transmissões de dados em tempo real e que dificulta qualquer espécie de intervenção prévia no conteúdo veiculado.

Particularmente no que tange a concisa reforma política aprovada pelo Congresso Nacional e aos vetos presidenciais permissivos a realização de debates eleitorais na internet, há de se refletir acerca da pertinência dessa medida sob o pálio do Estado Democrático de Direito.

Na atualidade, é irrefutável que a internet é um dos principais meios de comunicação entre os candidatos e seus potenciais eleitores, que permite a livre manifestação do pensamento sem as restrições das propagandas eleitorais transmitidas pelas emissoras televisivas de canal aberto e de rádio.

A dimensão de eleitores que a rede atinge somente democratiza o processo eleitoral e estimula uma maior aproximação e, por conseguinte, interação entre os partidos políticos e os cidadãos, bem como a participação popular no panorama do Poder Executivo e Legislativo.
A ampla proliferação de plataformas e projetos políticos fomenta os valores democráticos e afasta a submissão aos critérios jornalísticos e, sobretudo, viabiliza o tratamento isonômico tão mitigado no espaço reservado na televisão e no rádio.

Impor qualquer óbice ao debate político em qualquer meio e especificamente na internet, consiste num efetivo atentado às conquistas obtidas após demasiado período de governos tiranos, autoritários e de censura.

Há de se admitir que o avanço tecnológico é um relevante aliado da política e não uma ferramenta submetida a controle e a regras despóticas e que só nos remetem ao lamentável cenário histórico ditatorial.

A exposição de idéias políticas, desde que transmitidas em fontes confiáveis e que permitam constatar veracidade do teor, é prática habitual e que merece guarida em nosso ordenamento jurídico.

Com efeito, as normas atinentes a liberdade de expressão ditadas pelas emissoras de radiodifusão não podem ser as mesmas aplicáveis à internet, vez que se trata de territórios distintos e incompatíveis por diversos fatores.

A contenda eleitoral em “meios alternativos” também minimizaria, gradativamente, o monopólio exercido por muitas emissoras de televisão, que descaradamente demonstram-se partidárias a um determinado candidato, expondo-o da forma que melhor lhe convém e, com isso, influenciando a formação da opinião do cidadão político e até mesmo seu voto.

É notório que muitos programas jornalísticos entrevistam candidatos e os indagam com perguntas prontas e muitas vezes “manipulam” sua resposta, inviabilizando o aprofundamento do assunto em discussão, além de limitar o tempo de resposta e réplica ao questionamento.

Ao contrário, na internet não há interrogatórios subvertidos, mas sim um abrangente espaço que possibilita a narrativa sem lapso temporal e restrição temática. Ainda, propicia uma maior repercussão do que for publicado e respectiva oportunidade de manifestação de qualquer pessoa que se sentir lesada, sujeitando ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, assim, observância de um devido processo legal.

O sufrágio universal é um direito arduamente conquistado e que deve ser resguardado, possibilitando que a mensagem dos nossos futuros representantes seja, de fato, transparente e comunicada com a verdadeira intenção daquele que a propugna.

Destarte, restringir o conteúdo dos entraves políticos na internet apenas suscita mais polêmicas. Por isso, quaisquer limitações ao legítimo exercício do direito de exteriorização do pensamento constituem-se ações arbitrárias e sem fundamento constitucional, devendo ser repelida pelos cidadãos conscientes de seu papel no processo democrático.

Fonte: site - www.jurisway.org.br, autoria (Andréia Botti Azevedo).

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