"Não deixes de fazer o bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo"



quinta-feira, 29 de abril de 2010

CNJ DETERMINA CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM 24 HORAS

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os juízes agora terão que garantir em até 24 horas o cumprimento dos alvarás de soltura de presos provisórios e condenados sob sua responsabilidade. A medida pretende inibir o cumprimento de penas excessivas, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho.
A resolução determina que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. Pelo texto, os tribunais deverão adaptar sua legislação aos termos da resolução num prazo de 60 dias.
Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará.

Se não for cumprido, o caso deve ser informado à Corregedoria Geral de Justiça do tribunal, para apuração da irregularidade e adoção de providências; ao Ministério Público, para verificação da responsabilidade criminal; e ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado.

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