"Não deixes de fazer o bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo"



terça-feira, 25 de maio de 2010

Direito sucessório

Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como a transferência dos direitos sucessórios está prevista no Código Civil - artigo 1.784 -, em caso de falecimento do titular, os sucessores têm legitimidade para propor a ação. Com esse entendimento, os ministros negaram provimento a recurso da Saint-Gobain do Brasil, que pretendia a declaração de ilegitimidade de espólio para requerer indenização pelo falecimento de ex-empregado por doença (mesotelioma maligno) adquirida devido ao contato com substância cancerígena (amianto) no local de trabalho. O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que parte da doutrina defende que o dano moral possui caráter personalíssimo e que não se transmite com a herança, uma vez que a personalidade desaparece com a morte do titular. Entretanto, segundo a teoria da transmissibilidade, que o ministro adota, os dependentes da vítima podem propor ação de reparação. Na opinião do relator, se a Justiça do Trabalho julga ação de indenização por dano moral e material decorrente de doença ou acidente do trabalho movida pelo empregado, quando há o falecimento do trabalhador, o direito de ação pode ser exercido pelos seus sucessores.

Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias.

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