"Não deixes de fazer o bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo"



domingo, 25 de julho de 2010

Justiça suspende desconto sindical em aposentadoria


A Vara do Trabalho de Guarabira, na Paraíba, em decisão liminar, determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam de imediato a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
A decisão da juíza Mirella D'Arc de Souza atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular. Será expedido ofício ao presidente do INSS para que cesse de imediato os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência.

Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu representação de aposentados rurais noticiando a ocorrência de irregularidade consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região de Mari a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.

O MPT constatou que o desconto é realizado desde o início da década de 1990, por meio de convênio Contag/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.

Na ação, o Ministério Público afirmava que essa era uma "mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos".

Fonte: DCI - SP

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